Regimento Interno

CENTRO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO – CELC
CNPJ: 04963628  0001 – 43
Rua Jahiel Moacir Tavares, 785- Armação –88385.000 – Penha – Santa Catarina

REGIMENTO INTERNO
Capítulo I Da Denominação e Fins
Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade normatizar as disposições que constam no Estatuto do Centro Espírita Luz do Caminho, Na sua Primeira Alteração no dia 22 de outubro de 2011.
Art. 2º – Para designar “Centro Espírita Luz do Caminho” estabelece-se a sigla “CELC”.           Art. 3º – O Centro Espírita Luz do Caminho, fundado em 12 de junho de 2000, na cidade da Penha, Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, denominado com CNPJ sob número 049.636.28/0001 – 43, é uma Associação Civil, Religiosa, Filantrópica e de Utilidade Pública, Sem Fins Lucrativos, de duração indeterminada, ora denominado – CELC –  tem por atribuição realizar tarefas  com disciplina e espírito cristão e sempre de conformidade com a Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec.

Capítulo II Dos Associados e Trabalhadores,  Admissão e Regras Gerais
Art. 4º – Para o enquadramento de associados cumpram-se os Artigos 2º ao 22º do Estatuto do CELC. Par. 1º – Os Sócios Fundadores do CELC somente terão direito a votar e ser votado para cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, bem como, para ser indicados como Dirigente de Departamento, se forem contribuintes mensalmente sem interrupção e, com menos de 03 meses de inadimplência, e se pertencerem ao quadro de trabalhadores assíduos da Casa. Par. 2º – Os Sócios Contribuintes do CELC somente terão direito a votar e ser votado para cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, bem como, para ser indicados como Dirigente de Departamento, se forem contribuintes mensalmente sem interrupção e, com menos de 03 meses de inadimplência, e se pertencerem ao quadro de trabalhadores assíduos da Casa. Par. 3º   –  O CELC manterá uma ficha de Contribuintes Voluntários da casa, porém estes contribuintes, não terão direito a votar e ser votados e nem poderão pertencer ao quadro de diretoria, conselho fiscal, ou do quadro de diretores de departamentos mantidos pela casa. Após 01 ano de contribuição e frequência, a diretoria do CELC avaliará a assiduidade nos estudos e nas palestras públicas e então, após aprovação, poderá este sócio contribuinte fazer parte dos sócios Efetivos do CELC.
Art. 5º – Toda pessoa que estiver exercendo qualquer atividade no CELC, é considerado um Trabalhador em regime de voluntariado.
Art. 6º – Todo o Trabalhador, inclusive aquele que exerce qualquer outra atividade, doutrinária ou não no CELC, deve assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 7º – Todo o Trabalhador deve estar freqüentando, ASSIDUAMENTE – 01 (um) dia na semana, qualquer um dos grupos de Estudo mantidos pelo CELC, quer sejam: ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita; EM – Estudando a mediunidade; ELE – Estudo do Livro dos Espíritos; ELM – Estudo dos Livros dos Médiuns; EESE – Estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo; EOB – Estudo das Obras Basilares; ou EAD – Estudo Avançado da Doutrina Espírita.
Art. 8º – Todo o Trabalhador para fazer parte do quadro da Diretoria Executiva e para ocupar Cargo de Diretor de Departamento, deve freqüentar ASSIDUAMENTE 01 (um) grupo de Estudo mantido pela casa;  Par.1º – Todo o Trabalhador deve adequar-se aos horários determinados pelo CELC, com disciplina e responsabilidade, conforme o Departamento ou Setor ao qual esteja vinculado e, estar na casa espírita com antecedência de 30 minutos dos trabalhos a serem realizados. Par. 2º – Todo trabalhador, deve zelar pelo patrimônio do CELC e empenhar-se na vivência dos princípios doutrinários.

Capítulo III Da Administração
Art. 9º – A Administração do CELC  é constituída pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme Art. 2º ao 22º do Estatuto e suas atribuições constam no Capítulo I – Art. 3º e 4º do Estatuto, e do Capítulo II – Art. 4º do Estatuto.                                                               Art. 10º – A Tesouraria do CELC manterá uma Ficha Cadastral atualizada dos associados Efetivos e Fundadores e uma listagem dos sócios Contribuintes para fins de convocação para Assembleias e Eleição. Par. Único – Cabe ao tesoureiro proceder a cobrança mensal dos Associados Efetivos, receber donativos e contabilizar, pagar todas as despesas do CELC e apresentar a contabilidade para a Assembleia e para o Conselho Fiscal, sempre que for exigido.
Art. 11º – A Secretaria do CELC cabe o registro em Ata de todas as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, bem como emitir Edital de Convocações para Assembléias e Eleições, além de Convites para as demais atividades do CELC, e todas as atividades inerentes ao setor.
Art. 12º – Cabe ao Conselho Fiscal analisar a contabilidade e aprovar ou recusar, e, neste caso, propor  Auditoria das Contas.

Capítulo IV Do Funcionamento do CELC
Art. 13º – O CELC manterá atividades públicas, preferencialmente, todos os dias, com abertura ao público 30 minutos antes do início da atividade prevista, sendo os horários amplamente divulgados através de todos os meios de comunicação.
Art. 14º- A Assembléia Geral é o Poder Soberano e suas atribuições constam nos artigos 2º ao 27º do Estatuto. Parágrafo Único – O funcionamento da Assembléia Geral é regido pelo artigo 6º, 7º e 8º e mais parágrafos constantes do Estatuto do CELC
Art. 15º – A Diretoria reúne-se MENSALMENTE, podendo convidar trabalhadores ou diretores dos departamentos mantidos pela casa, para as reuniões, quando houver interesse. ANUALMENTE com todos os trabalhadores, devendo a Secretaria, à pedido do Presidente, providenciar a convocação através de aviso  de Edital de Convocação, com 07 dias de antecedência fixado em local acessível aos trabalhadores. Par. Único – A reunião de trabalhadores visa manter a unidade da Casa Espírita, tanto doutrinária como administrativa; o comprometimento e a integração de todos os trabalhadores.
Art. 16º – Participam das reuniões da Diretoria: o Presidente, o Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e, se necessário, o Conselho Fiscal ou algum trabalhador, desde que convidado pela Diretoria. Podendo ainda ser convocados os Dirigentes de Departamentos.                                                                                                               Art. 17º – Nas decisões da Diretoria têm direito a voto o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e o Conselho Fiscal.
Art. 18º – Das Assembléias Gerais segue-se o Estatuto em seu capítulo II – Art. 4º.

Capítulo V Dos Departamentos
Art. 19º – o CELC possui os departamentos a seguir: Departamento Doutrinário – DOU Departamento de Divulgação Doutrinária – DDD Departamento Mediúnico – DEM Departamento de Evangelização ( Infância, Juventude e Família) – DEFAM Departamento de Comunicação – DECOM Departamento Espiritual DE  e, Departamento de Assistência e Promoção Social – DAPSE .
Art. 20º – O Departamento Doutrinário – DOU -, tem por objetivo desenvolver e coordenar as atividades doutrinárias do CELC, embasadas na Doutrina Espírita.
Par. 1º  – O Departamento Doutrinário – DOU – é responsável pelos seguintes setores: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE, Estudo do Livro dos Espíritos – ELE, Estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo – EESE, Estudo do Livro dos Médiuns – ELM.       Par. 2º – O Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE, tem como objetivo principal o estudo sistematizado da Doutrina Espírita, a ser realizado em grupo, norteado pelas obras básicas do Espiritismo, destinado a todos os que desejam aprofundar seus conhecimentos doutrinários: trabalhadores, dirigentes e público em geral. Cada grupo de estudos contará com um (ou mais) coordenador(es), designado(s) pelo Dirigente do Departamento, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico para a tarefa.
Art. 21º – O Departamento de Divulgação Doutrinária – DDD -, visa a Exposição Doutrinária e a divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso -, tendo como referencial as Obras Básicas da Codificação e obras complementares idôneas. Par. 1º – Convidar Expositor Espírita, seguir a listagem fornecida pela FEC – Federação Espírita Catarinense e sobretudo, que seja trabalhador voluntário, integrado aos Estudos da Casa Espírita de origem, ou que esteja vinculado a uma Casa Espírita, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita, e que se esforce por vivenciar os princípios morais da Doutrina Espírita e que já tenha realizado previamente formação para a tarefa.
Par. 2º – Designar trabalhadores para o serviço de Recepção com vistas ao recebimento cordial de todos que buscam o CELC, dando o devido encaminhamento de acordo com a necessidade específica de cada um.
Par. 3º – Designar trabalhadores como Dirigente do Dia quando houver Palestras, Seminários e ou outras atividades Públicas no CELC ou fora dele.Par. 5º – Proceder juntamente com a Diretoria, avaliação doutrinária, de forma sistemática, de cada Expositor que vem ao CELC proferir Palestras Públicas.
Art. 22º – O Departamento de Educação da Mediunidade – DEM -, é o setor responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade de um grupo afim e pré determinado que tenham participado do ESDE – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita e do EEM – Estudo e Educação Mediúnica, visando assim proporcionar o necessário conhecimento aos portadores da faculdade mediúnica, para o exercício dessa prática com segurança, e em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita.  O trabalhador espírita voluntário e comprometido com esta atividade, deve ser participante assíduo do ESDE ou EAD e deve manter adequada preparação para esta tarefa, segundo os preceitos da Doutrina Espírita. Par. 1º – Caso o trabalhador mediúnico já tenha participado de todo o conteúdo Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE I, II, III; do Estudo e Educação da Mediunidade – EEM I e II e do Estudo Avançado da Doutrina Espírita – EAD I, II, III, deverá ele estar integrado em qualquer outro estudo mantido na casa, quer seja EVE ou do Estudo do LE.
Par. 2º – Em hipótese alguma o trabalhador mediúnico poderá se integrar aos trabalhos mediúnicos se não participar ASSIDUAMENTE de um dos Grupos de Estudo mantidos na Casa.
Art. 23º –  O Departamento Evangelizar – Infância, Juventude e Família  – DEFAM -, tem como objetivos: a) – divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças, jovens e família, através de atividades junto aos pais, freqüentadores e trabalhadores do CELC;b) – incentivar, orientar e propiciar condições para as atividades de evangelização; orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido; c) – promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e família bem como dos evangelizadores no CELC e no Movimento Espírita;d) – organizar, anualmente, calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil e da família;e) – promover e dirigir, encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de ambos os Departamentos, com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização;f) – divulgar as orientações da FEB e da FEC e da URE no que se refere à evangelização infanto-juvenil;Par. Único – Os Evangelizadores do DIJ devem participar assiduamente de um dos grupos de Estudo da Doutrina Espírita, mantidos no CELC e das atividades de preparação de evangelizadores tais como: cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento; observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos para início e término das atividades; participar de encontros com os pais, orientadores e/ou evangelizadores com finalidade de estudo doutrinário; preservar as instalações, móveis, apostilas e material de apoio pertencentes ao CELC; manter anotações periódicas sobre freqüência e conteúdos desenvolvidos em sala de aula; esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.
Art. 24º – O Departamento de Comunicação – DECOM -, tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita, propagar as atividades do CELC e do Movimento Espírita através dos diferentes meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir os objetivos. O DECOM é dividido em: Setor do Periódico; Setor de Imprensa; Setor da Internet; Setor de Mensagens e Produção de Audiovisual; Setor de Leitura; e Setor de Atividades Artísticas e Públicas Externas.
Par. 1º – O Setor do Periódico é o órgão informativo do CELC e tem por finalidade divulgar o Espiritismo, interna e externamente, veiculando matérias de ordem doutrinária, expressando fielmente a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e informando ao público as atividades espíritas.
Par. 2º – As matérias sugeridas para publicação no Periódico Espírita devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do CELC.
Par. 3º – O Setor de Imprensa tem por objetivo divulgar o Espiritismo e as atividades do CELC através dos diversos meios de comunicação social e, devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do CELC.
Par. 4º – O Setor da Internet tem por objetivo divulgar a Doutrina Espírita e o CELC através desse veículo de comunicação e, devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do CELC.
Par. 5º – O Setor de Mensagens e Produção Audiovisual objetiva a impressão e distribuição de mensagens, visando a divulgação do Espiritismo e, devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do CELC.
Par. 6º – O Setor de Atividades Artísticas e Públicas Externas tem por principal objetivo, divulgar atividades ligadas as artes cênicas, artes plásticas, músicas e palestras de cunho doutrinário e, devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do CELC.
Art. 25º – O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita – DAPSE tem como objetivos o serviço assistencial espírita, realizado integradamente com os demais Departamentos, com atendimento ao assistido na forma que se apresentar, procurando contemplar suas necessidades materiais, educacionais, emocionais e espirituais.
Par. 1º – Os responsáveis pelo DAPSE estruturam sua equipe com associados efetivos do CELC e trabalhadores voluntários, preferencialmente, integrados no ESDE e somente após a assinatura do Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
Par. 2º – Com a devida orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, o DAPSE busca metodologia e técnicas adequadas, de modo que se constitua em um dos meios para o processo de educação que vise à promoção social e espiritual do assistido.
Par. 3º –  O DAPSE, manterá o Brechó aberto semanalmente em dias determinados pelo Dirigente e sua Equipe, com atividades inerentes ao atendimento a todos os necessitados de assistência material.
Par. 4º – O DAPSE manterá a Campanha do Quilo, usando de todas as estratégias éticas e morais para recebimento de donativos, com vistas ao atendimento às famílias que passaram pela triagem e que estejam devidamente cadastradas no CELC.
Par. 5º – O DAPSE apresentará as suas receitas e despesas ao Tesoureiro do CELC e entregará os valores restantes, para serem devidamente contabilizados.
Art. 26º – O Departamento Espiritual – DE -, tem por objetivo desenvolver e coordenar as atividades de Fluidoterapia ou Passe, Atendimento Fraterno, Irradiação, Implantação do Evangelho no Lar e Venda de Livros do CELC, embasados na Doutrina Espírita.
Par. 1º – Fluidoterapia ou Passe – é a assistência prestada através do passe, água magnetizada e irradiações. As modalidades de passe serão: Espiritual e Misto (com a presença do passista). Passista é o trabalhador voluntário, integrado ao ESDE, com conhecimento da Doutrina Espírita e formação específica que o capacite para a atividade. Água Magnetizada é toda água que esteja embalada para servir de medicamento após fluidificação no CELC. Irradiação é feita por um grupo de trabalhadores, com vista aos doentes e necessitados, que poderão deixar seus nomes em fichas ou em caderno próprio para este fim.

 

 

 

 

Par. 2º – Atendimento Fraterno é o setor responsável por receber fraternalmente a pessoa que busca o CELC, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação, suas dúvidas e se for o caso seus problemas, sempre em ambiente privativo, ouvindo-a, esclarecendo-a e oferecendo consolo, embasados nos postulados da Doutrina Espírita, propiciando-lhe a compreensão de sua situação, oferecendo-lhe, também, os encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. A equipe que realiza esta tarefa é composta de trabalhadores espíritas voluntários, integrados no ESDE, com profundo conhecimento doutrinário, perfil psicológico adequado à atividade, conduta moral-evangélica e preparação específica para tal. Par. 3º – Irradiação é a reunião de trabalhadores do CELC para orar pelos necessitados que têm seus nomes nos formulários de pedido de orações, sejam encarnados ou desencarnados. Par. 4º – Implantação do Evangelho no Lar, é um trabalho voltado para os trabalhadores, voluntários ou freqüentadores do CELC de como fazer o Evangelho de Jesus no Lar. Consiste este trabalho em: Orientação, esclarecimento e até implantação e acompanhamento se houver interesse. Par. 5º – Manter e Controlar o Setor de Livraria, a organização, exposição, controle e aquisição de livros espíritas colocados à venda no CELC. Organiza ainda, a exposição e venda de livros, material de áudio e vídeo em ambiente externo como: feiras, exposições, seminários e palestras. É vedada a comercialização de títulos, artefatos e produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.Par. 6º – Manter o Setor de Empréstimo de Livros, catalogando, ordenando e controlando o empréstimo de livros e material de áudio e vídeo, que estão à disposição dos freqüentadores do CELC, de acordo com as normas internas do setor e desde que não sejam contrários aos preceitos espíritas.
Art. 27º – Normas complementares, aprovadas em reunião da Diretoria, definirão dias, horas e rotina das atividades para se alcançar os objetivos acima enumerados por todos os Departamentos do CELC.
Art. 28º – Situações não contempladas neste Regimento Interno serão resolvidas pela Diretoria e/ou pela Assembléia Geral.
Art. 29º – Este Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2011, e entra em vigor nesta data.
Penha, Santa Catarina, 29 de outubro de 2011.